Do ponto de vista legal, no Brasil, qualquer médico com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) pode prescrever essas medicações. Não há uma exclusividade ou “reserva de mercado” para endocrinologistas.
Clínicos gerais, médicos de família, cardiologistas, nutrólogos e cirurgiões bariátricos são exemplos que podem ser consideradas habilitadas e aptas a receitar esse tipo de tratamento.
Na minha prática diária de cirurgia bariátrica, o manejo clínico da obesidade com essas medicações é uma ferramenta constante, seja no preparo pré-operatório de pacientes de altíssimo risco, seja no acompanhamento de longo prazo ou para aqueles que não têm indicação cirúrgica.
O mais importante não é a especialidade no carimbo, mas sim a responsabilidade do profissional.
O médico que deve conhecer profundamente a fisiologia da obesidade, as indicações, as contraindicações, saber manejar os efeitos colaterais e, acima de tudo, inserir a medicação dentro de um plano terapêutico completo, que envolve reeducação alimentar e atividade física. A medicação sozinha não resolve o problema a longo prazo.
O uso de canetas emagrecedoras sem acompanhamento e sem necessidade real expõe o paciente a complicações severas. A orientação médica é crucial para um tratamento seguro e eficaz.
Dr. Luiz Gustavo de Oliveira e Silva, cirurgião geral, especialista em Cirurgia Bariátrica e Metabólica e à frente do Instituto Metabólica
source https://boaforma.abril.com.br/coluna/boa-forma-responde/medico-receitar-caneta-emagrecedora/
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